O Capitão Beron já exerceu as funções de Comandante de Pelotão de Operações Especiais no 21º Batalhão de Polícia Militar, em Porto Alegre, bem como foi Comandante da 2ª Cia no 10º BPM, com sede em Vacaria. Foi comandante da Brigada Militar de Flores da Cunha entre o ano de 2008 e 2009. Foi ainda Chefe de Seção (P1, P2, P3 e P4) em unidades operacionais de policiamento ostensivo. Atualmente serve no 1º BPAT, sendo Comandante da 2ª Cia, com sede em Canela.
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"No dia 18 de novembro de 1835, em plena Revolução Farroupilha, foi criada a Brigada Militar (BM), sendo oficialmente reconhecida em 1837 (grifo não original). Durante sua história, a BM enviou tropas para a Guerra do Paraguai, esteve na Revolução Federalista de 1893, e na Revolução de 1923, que dividiu o Rio Grande entre maragatos e chimangos. Foi o coronel Afonso Emílio Massot quem organizou a instituição, criando a Academia de Polícia Militar, o Hospital da Brigada Militar e o embrião do Batalhão de Aviação, tornando-se o patrono da BM. Em 1930, brigadianos acompanharam Getúlio Vargas até sua chegada ao poder, quando amarraram os seus cavalos no obelisco do Rio de Janeiro. É importante destacar que Getúlio esteve fardado de brigadiano durante toda a revolução. No ano de 1955, surgiu o policiamento em duplas, os chamados Pedro e Paulo, e os Abas Largas, inspirados na polícia montada do Canadá. Durante o Movimento da Legalidade, em 1961, a Brigada Militar foi o suporte armado que ajudou na sustentação da campanha liderada pelo governador Leonel Brizola. Durante a década de 1960, a BM assumiu plenamente o policiamento ostensivo quando foram criadas as Patrulhas Rádio Motorizadas. Com efetivo em todo o Estado, a BM completa os 174 anos atuando em muitas áreas: das Patrulhas Ambientais ao Corpo de Bombeiros" (Fonte: Almanaque Gaúcho – Jornal Zero Hora – 18-11-2011).
Através deste rápido resumo da importância histórico-policial da Brigada Militar procuramos salientar que esta Instituição com quase 200 anos de história no RS vem sofrendo transformações que acompanham o processo evolutivo de nossa sociedade. O novo soldado da Brigada Militar, por exemplo, apresenta uma postura mais crítica e profissional do que o policial de 10, 20 ou 50 anos atrás. A Corporação historicamente deixa de ser uma polícia eminentemente repressiva e autoritária para ser uma instituição preventiva e comunitária. Quantos brigadianos são líderes comunitários e representantes de uma significativa parcela da sociedade? Temos policiais médicos, advogados, enfermeiros, psicólogos, Presidentes de Clube de Serviço, dentre diversas outras atuações no seio de nossa sociedade, atuando ativamente em prol de uma sociedade mais justa e igualitária. Alguns reconhecidos doutrinadores do Direito referem que a Polícia Militar age como um verdadeiro exército da sociedade, a saber: "...de outro lado, e ainda no exemplo, às Polícias Militares, instituídas para o exercício da polícia ostensiva e preservação da ordem pública (art. 144, §5.º), compete todo o universo policial, que não seja atribuição constitucional prevista para os demais seis órgãos elencados no art. 144 da Constituição da República de 1988. Em outras palavras, no tocante à preservação da ordem pública, às polícias milita¬res não só cabe o exercício da polícia ostensiva, na forma retroexaminada, como tam¬bém a competência residual de exercício de toda a atividade policial de segurança pública não atribuída aos demais órgãos. A competência ampla da Polícia Militar na preservação da ordem pública engloba, inclusive, a competência específica dos demais órgãos policiais, no caso de falência operacional deles, a exemplo de greves ou outras causas, que os tornem inoperantes ou ainda incapazes de dar conta de suas atribuições, funcionando, então, a Polícia Militar como um verdadeiro exército da sociedade. Bem por isso as Polícias Militares constituem os órgãos de preservação da ordem pública para todo o universo da atividade policial em tema da 'ordem pública' e, especificamente, da 'segurança pública'" (LAZZARINI, Álvaro. Estudos de direito administrativo. 2.ed. São Paulo: Malheiros, 2004).
Cabe também salientar que os nossos valorosos brigadianos, em sua grande maioria, são oriundos de família humilde, cujos pais são pessoas simples e muitas vezes com pouco estudo. Entretanto, em muitos casos, mesmo sendo possuidores desta simplicidade e humildade, repassaram aos seus filhos valores fundamentais para a formação da personalidade e caráter do indivíduo. Talvez pela cultura do gaúcho, dos valores cívicos e morais que temos orgulho de ostentar Brasil afora, o policial militar gaúcho desempenha suas funções com amor a sua profissão, sendo um protetor zeloso da sociedade gaúcha. Acreditamos, enfim, que este mesmo policial que arrisca sua vida diuturnamente em prol da sociedade, possa ser reconhecido e valorizado como um profissional essencial para a preservação da ordem pública e busca da paz social, recebendo proventos similares aos profissionais da carreira jurídica do Estado, pois entendemos que a nossa profissão é tão importante quanto à do Defensor Público, Promotor de Justiça e Juiz de Direito, outros profissionais fundamentais para a garantia de um Estado Democrático de Direito. Parabéns a todos os brigadianos pelo aniversário da Brigada Militar neste dia de 18 de novembro de 2011 e a todas aquelas pessoas, que mesmo de forma anônima, contribuem ativamente com a nossa Instituição, sendo partícipes e grandes parceiros da segurança pública de nossa região.
Era uma vez um menino que não gostava de freqüentar a sua escola. João era seu nome. Desde pequenino, o guri não possuía exemplos positivos em sua vida. Já nasceu sem a presença do pai, e sua mãe era alcoólatra e viciada em crack. Sua mãe o teve com apenas 14 anos de idade, já que seus pais, avós de João, jamais tocavam em assuntos de sexualidade em casa, por acreditarem que isto era pecado e que aguçaria a curiosidade da jovem adolescente. Assim que nasceu Joãozinho, seu pai chamado Pedro sumiu da cidade, e nunca mais manteve contato com João ou sua mãe. Moravam em uma casa de madeira muito humilde, mas os avós paternos de João ajudavam a sua mãe, a jovem Maria, doando roupas e alimentos para seu sustento e de seu filho. Após internar-se algumas vezes para tentar largar seu vício, Maria morreu de overdose aos 24 anos de idade. João passou a morar definitivamente com seus avós paternos, os quais contaram que seu pai foi preso por Tráfico e morto por outros traficantes logo após seu nascimento, devido a dívidas que possuía com outros criminosos. Aos 14 anos de idade João já havia repetido de ano na escola três vezes, mas por insistência de seus avós, continuava frequentando a Escola, mesmo odiando ficar em sala de aula ouvindo os professores, os quais para ele não passavam de pessoas frustradas e mal remuneradas, pois tinha alguns amigos, mais novos que seus professores, que recebiam o dobro de salário vendendo drogas a dependentes químicos.
Esta história é fruto da criatividade deste policial, somada as tristes experiências profissionais ao longo de alguns anos na atividade de agente de segurança pública. Por entender que há uma responsabilidade preventiva muito grande atribuída aos agentes aplicadores da Lei (inclusive na própria Constituição Federal), em especial, aos policiais militares, procuro ministrar palestras em Escolas, comunidades e outros locais quando requerido. Sempre admirei o trabalho dos Professores, seja nas escolas infantis, seja nas Universidades. Nunca faltei ao respeito com estes profissionais, pois mesmo com os péssimos salários que recebem, tentam educar as crianças, jovens e adultos de nosso país. O Professor é um Educador nato! A Psicopedagoga MARIA IRENE MALUF (In: Educação. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2007) ressalta: "... as crianças vêm aprendendo a ser agressivas cada vez mais cedo. Aos quatro ou cinco anos já demonstram sinais de hostilidade verbal ou física. Alguns adolescentes também desenvolvem esse tipo de comportamento e condutas explosivas de ira, agressão física e verbal, brigas; ameaças, crueldades e vandalismo começam a se tornar comuns e rotineiros".
Sinto-me na obrigação de compartilhar com outras pessoas o que infelizmente aconteceu nesta semana comigo. Neste semestre, na cidade de Canela, estamos sem o brigadiano que ministra aulas do PROERD (Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência), que já é Lei no Estado do RS, devido a sua importância preventiva no combate a criminalidade. Em virtude disto, como entendo extremamente relevante o empenho na prevenção na área da segurança, coloquei-me a disposição para a Secretaria de Educação do município a ministrar palestras nas escolas, as quais procuro realizar com muito amor e dedicação. Após realizar uma palestra com mais de uma hora de duração para uma Escola Pública do nosso município, conversando sobre Bullying, Drogadição, entre outros temas relevantes, fui surpreendido como nunca havia sido antes. Já recebi algumas surpresas como: caixa de bombons dos alunos e dirigentes da Escola, chaveiros, garrafa de vinho, cartão de natal, etc. Entretanto desta vez foi algo inusitado: algum aluno quebrou um ovo na parte traseira da viatura policial. Alguns poderão achar engraçado ou até hilário o ocorrido, mas não estão refletindo sobre a verdadeira gravidade do fato. Se crianças e jovens adolescentes entre 11 e 15 anos de idade estão desrespeitando a polícia desta forma, o que poderemos esperar dos pais e do futuro destes jovens? Há algum tipo de autoridade no seio de sua família? As escolas possuem algum mecanismo de controle de disciplina para alunos que insistem em desrespeitar as regras da escola? Crianças e jovens com "problemas comportamentais e disciplinares" possuem acompanhamento psicológico na Escola? Pois é! As regras da vida serão mais duras para aqueles que insistem no caminho do mal! E pena que nossa Legislação Penal Brasileira seja uma palhaçada comparada a países que tratam esta questão com a total seriedade que ela merece. Por fim, se esta Escola precisar de mais palestras para seus alunos, continuamos a disposição para auxiliar, mas novamente eu repito a todos aqueles que podem fazer algo ao seu próximo: "só a Polícia não resolve"!
A abordagem realizada pelas polícias militares, a qual no RS denomina-se Brigada Militar, possuem alguns critérios determinantes para que esta intervenção policial ocorra. Nesse contexto, a abordagem é executada pela Polícia Administrativa, visando preservar a Ordem Pública.
A motivação da atenção do policial para a conduta da pessoa ocorre em razão da efetiva ou potencial perturbação da tranqüilidade a que está sujeita uma comunidade. Ao realizar a abordagem de pessoa segundo este critério, o policial age com base no Poder de Polícia, cujos atributos são a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. Cabe salientar que o Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É fundamental compreender que, na maioria dos casos, o policial analisa uma caracterização de uma conduta suspeita antes de realizar a abordagem. A aferição da conduta suspeita é fruto da conjugação das circunstâncias de tempo, conduta ou modo e lugar, aliados à experiência profissional do agente policial. Enfim, trata-se de breve exercício mental da análise das circunstâncias ou de uma ação rápida de vigilância antes da abordagem propriamente dita.
A legislação que rege a matéria não detalhou o procedimento técnico do policial, quanto ao modo de agir antes, durante e depois de uma busca pessoal, bem como da imobilização de pessoa envolvida em atividade ilícita (ilegal), limitando-se tão somente a estabelecer a motivação da ação policial. Podemos citar alguns exemplos típicos que ensejam em abordagens policiais: abordar pessoas trafegando muitas vezes pelo mesmo local em curto período; abordar, em razão de clamor público, pessoa envolvida em crime, a qual está por cometer, está cometendo ou já cometeu um delito; pessoa transportando objetos (especialmente que possam causar dano físico) utilizados usualmente para a prática de crimes, etc.
O Código de Processo Penal Brasileiro regula em seu art. 244 que a "busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos e papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Diuturnamente policiais militares, devidamente caracterizados por seus fardamentos, uniformes que dão ostensividade a sua atividade policial, estão nas ruas abordando pessoas, prevenindo milhares de delitos e reprimindo outros tantos. Nestes quase quinze anos de policial militar já perdi as contas de quantas abordagens resultaram em prisões em flagrante delito, seja no motorista que estava dirigindo embriagado ou no jovem que estava disputando um "racha" com amigos, seja no pai de família que agride fisicamente a sua companheira ou no ladrão que estava portando arma de fogo preparando-se para realizar um roubo.
Diante desta singela argumentação, faço encarecidamente um pedido a todos aqueles que poderão ser abordados por policiais: se pedirem para levantar as mãos, não tente retirar a carteira do bolso e mostrar a sua identidade ou sua carteira profissional, seja qual for sua profissão. Muitos abordados, por não cumprirem as ordens legais emanadas pela autoridade policial, acabam cometendo o crime de Desobediência, geralmente seguido do crime de Resistência, sendo processados por não acatarem as ordens dos agentes responsáveis pela aplicação da Lei. Procure sempre acatar as ordens da autoridade policial, e após ser revistado e devidamente identificado, não havendo nenhum excesso por parte do agente policial, agradeça-o por estar fazendo corretamente seu papel, zelando pela segurança de todos nós.
A recente Lei sancionada por nossa Presidenta da República (Lei 12403/2011), que começou a vigorar no início do mês, altera dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. Dentre as principais mudanças estão a admissão da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos (grifo não original).
Cabe ressaltar ao leitor que a prisão preventiva é solicitada pela autoridade policial ao juiz nos casos da intenção da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria (art. 312 do CPP). A fim de procurarmos alguns dados sobre o assunto, retirei pequeno trecho de notícia veiculada no site Bom Dia Brasil, da edição de 29/06/2011, em que consta: "Em todo o país, de cada 100 detentos, 44 estão em prisão preventiva. São pessoas que ainda não foram condenadas, mas que estão atrás das grades, porque podem atrapalhar o andamento do processo ou porque representam alguma ameaça. É o caso de 31% da população carcerária do Rio de Janeiro. Em São Paulo, são 36%. Já em Minas Gerais, esse número é bem maior: 63%." Observa-se a quantidade de pessoas presas que serão beneficiadas pela mudança da lei, e quantos futuros presos poderão permanecer em liberdade, mesmo quando autuados em flagrante delito pelos agentes da Lei que arriscam as suas vidas diuturnamente.
Neste contexto salientamos alguns crimes que serão atingidos com a mudança do Código de Processo Penal, tais como: Furto Simples, Receptação, Falsificação de Papéis Públicos, Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas, Contrabando ou Descaminho, Aumento de Despesa Total com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura, bem como delitos ambientais, a exemplo de Provocação de Incêndio em Mata ou Floresta, Desmatamento, Crime de Exportação de Peles, Uso de Substância Tóxica, Nociva ou Perigosa à Saúde Humana e etc. Fico estarrecido da forma como nossos governantes e legisladores fazem para solucionar (na realidade, amenizar) o problema da super lotação dos nossos Presídios e Penitenciárias do país: soltando mais presos e dificultando que prendam outros tantos!Convém lembrar que somente através de políticas repressivas e cerceadoras de liberdade também não resolveremos o problema da criminalidade, porém "fragilizarmos ainda mais a legislação frágil e amena que já dispomos" somente favorece o aumento da criminalidade e o sentimento de impunidade dos criminosos.
Para elucidar esta questão, somente no 1º dia de vigência da nova Lei tivemos na cidade de Canela mais Furtos a Residência do que geralmente temos em 10 dias. A sociedade muitas vezes culpa a polícia pela insegurança em que vivemos, porém enquanto houver Leis que favorecem a impunidade e "mecanismos mágicos" de diminuir a super lotação dos presídios, todos nós, inclusive os próprios policiais, estaremos a cada dia a mercê da atuação da bandidagem. Precisamos urgente de investimentos em educação, oportunidades de trabalho e verdadeiros líderes políticos para esta nossa nação, pois enquanto tivermos no poder pessoas com vontade de "legislar em causa própria", estaremos fadados a permanecer reféns também dos bandidos de colarinho branco.