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A Abordagem Policial

Qua, 24 de Agosto de 2011 10:16 Publicado em Capitão Beron Atenção: você está lendo CONTEÚDO DE ARQUIVO.

A abordagem realizada pelas polícias militares, a qual no RS denomina-se Brigada Militar, possuem alguns critérios determinantes para que esta intervenção policial ocorra. Nesse contexto, a abordagem é executada pela Polícia Administrativa, visando preservar a Ordem Pública.

A motivação da atenção do policial para a conduta da pessoa ocorre em razão da efetiva ou potencial perturbação da tranqüilidade a que está sujeita uma comunidade. Ao realizar a abordagem de pessoa segundo este critério, o policial age com base no Poder de Polícia, cujos atributos são a discricionariedade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade. Cabe salientar que o Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É fundamental compreender que, na maioria dos casos, o policial analisa uma caracterização de uma conduta suspeita antes de realizar a abordagem. A aferição da conduta suspeita é fruto da conjugação das circunstâncias de tempo, conduta ou modo e lugar, aliados à experiência profissional do agente policial. Enfim, trata-se de breve exercício mental da análise das circunstâncias ou de uma ação rápida de vigilância antes da abordagem propriamente dita.

A legislação que rege a matéria não detalhou o procedimento técnico do policial, quanto ao modo de agir antes, durante e depois de uma busca pessoal, bem como da imobilização de pessoa envolvida em atividade ilícita (ilegal), limitando-se tão somente a estabelecer a motivação da ação policial. Podemos citar alguns exemplos típicos que ensejam em abordagens policiais: abordar pessoas trafegando muitas vezes pelo mesmo local em curto período; abordar, em razão de clamor público, pessoa envolvida em crime, a qual está por cometer, está cometendo ou já cometeu um delito; pessoa transportando objetos (especialmente que possam causar dano físico) utilizados usualmente para a prática de crimes, etc.

O Código de Processo Penal Brasileiro regula em seu art. 244 que a "busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos e papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Diuturnamente policiais militares, devidamente caracterizados por seus fardamentos, uniformes que dão ostensividade a sua atividade policial, estão nas ruas abordando pessoas, prevenindo milhares de delitos e reprimindo outros tantos. Nestes quase quinze anos de policial militar já perdi as contas de quantas abordagens resultaram em prisões em flagrante delito, seja no motorista que estava dirigindo embriagado ou no jovem que estava disputando um "racha" com amigos, seja no pai de família que agride fisicamente a sua companheira ou no ladrão que estava portando arma de fogo preparando-se para realizar um roubo.

Diante desta singela argumentação, faço encarecidamente um pedido a todos aqueles que poderão ser abordados por policiais: se pedirem para levantar as mãos, não tente retirar a carteira do bolso e mostrar a sua identidade ou sua carteira profissional, seja qual for sua profissão. Muitos abordados, por não cumprirem as ordens legais emanadas pela autoridade policial, acabam cometendo o crime de Desobediência, geralmente seguido do crime de Resistência, sendo processados por não acatarem as ordens dos agentes responsáveis pela aplicação da Lei. Procure sempre acatar as ordens da autoridade policial, e após ser revistado e devidamente identificado, não havendo nenhum excesso por parte do agente policial, agradeça-o por estar fazendo corretamente seu papel, zelando pela segurança de todos nós.

Capitão Beron

Capitão Beron

O Capitão Beron já exerceu as funções de Comandante de Pelotão de Operações Especiais no 21º Batalhão de Polícia Militar, em Porto Alegre, bem como foi Comandante da 2ª Cia no 10º BPM, com sede em Vacaria. Foi comandante da Brigada Militar de Flores da Cunha entre o ano de 2008 e 2009. Foi ainda Chefe de Seção (P1, P2, P3 e P4) em unidades operacionais de policiamento ostensivo. Atualmente serve no 1º BPAT, sendo Comandante da 2ª Cia, com sede em Canela.

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