A recente Lei sancionada por nossa Presidenta da República (Lei 12403/2011), que começou a vigorar no início do mês, altera dispositivos no Código de Processo Penal (CPP) relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. Dentre as principais mudanças estão a admissão da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos (grifo não original).
Cabe ressaltar ao leitor que a prisão preventiva é solicitada pela autoridade policial ao juiz nos casos da intenção da garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício de autoria (art. 312 do CPP). A fim de procurarmos alguns dados sobre o assunto, retirei pequeno trecho de notícia veiculada no site Bom Dia Brasil, da edição de 29/06/2011, em que consta: "Em todo o país, de cada 100 detentos, 44 estão em prisão preventiva. São pessoas que ainda não foram condenadas, mas que estão atrás das grades, porque podem atrapalhar o andamento do processo ou porque representam alguma ameaça. É o caso de 31% da população carcerária do Rio de Janeiro. Em São Paulo, são 36%. Já em Minas Gerais, esse número é bem maior: 63%." Observa-se a quantidade de pessoas presas que serão beneficiadas pela mudança da lei, e quantos futuros presos poderão permanecer em liberdade, mesmo quando autuados em flagrante delito pelos agentes da Lei que arriscam as suas vidas diuturnamente.
Neste contexto salientamos alguns crimes que serão atingidos com a mudança do Código de Processo Penal, tais como: Furto Simples, Receptação, Falsificação de Papéis Públicos, Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas, Contrabando ou Descaminho, Aumento de Despesa Total com Pessoal no Último Ano do Mandato ou Legislatura, bem como delitos ambientais, a exemplo de Provocação de Incêndio em Mata ou Floresta, Desmatamento, Crime de Exportação de Peles, Uso de Substância Tóxica, Nociva ou Perigosa à Saúde Humana e etc. Fico estarrecido da forma como nossos governantes e legisladores fazem para solucionar (na realidade, amenizar) o problema da super lotação dos nossos Presídios e Penitenciárias do país: soltando mais presos e dificultando que prendam outros tantos!Convém lembrar que somente através de políticas repressivas e cerceadoras de liberdade também não resolveremos o problema da criminalidade, porém "fragilizarmos ainda mais a legislação frágil e amena que já dispomos" somente favorece o aumento da criminalidade e o sentimento de impunidade dos criminosos.
Para elucidar esta questão, somente no 1º dia de vigência da nova Lei tivemos na cidade de Canela mais Furtos a Residência do que geralmente temos em 10 dias. A sociedade muitas vezes culpa a polícia pela insegurança em que vivemos, porém enquanto houver Leis que favorecem a impunidade e "mecanismos mágicos" de diminuir a super lotação dos presídios, todos nós, inclusive os próprios policiais, estaremos a cada dia a mercê da atuação da bandidagem. Precisamos urgente de investimentos em educação, oportunidades de trabalho e verdadeiros líderes políticos para esta nossa nação, pois enquanto tivermos no poder pessoas com vontade de "legislar em causa própria", estaremos fadados a permanecer reféns também dos bandidos de colarinho branco.
